TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INTERNET
CONTRATADA: SYONET INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita perante o CNPJ sob o n.º 05.960.589/0001-93, situada na Rua Buarque de Macedo n.º 93, CEP 92510-300, Centro, na cidade de Montenegro/RS.
CLIENTE, doravante denominada CONTRATANTE, tem, entre si, justo e contratado o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE INTERNET, o qual será regido pelas disposições a seguir expostas:
DEFINIÇÕES
Para fins de compreensão e interpretação do sentido e alcance das cláusulas contidas neste instrumento, as partes adotam as definições a seguir elencadas, cujos conceitos serão aplicados de forma individual ou correlacionada:
1.1. SOFTWARE, APLICATIVO ou APLICAÇÃO: Programa de computador, caracterizado pela expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Art. 1.º da Lei n.º 9.609/98).
1.2. APLICAÇÃO WEB: Software projetado e desenvolvido para possibilitar o acesso descentralizado às informações por ele processadas, utilizando-se, para os fins específicos deste contrato, da rede mundial de computadores – internet.
1.3. LeadStation CRM ou LeadStation: Aplicação web desenvolvida pela CONTRATADA com a finalidade de proporcionar ao seu usuário a gestão de clientes e negócios, em modelo conhecido junto ao mercado como CRM - Customer Relationship Management.
OBJETO DO CONTRATO
2.1. Este instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso da aplicação web denominada LeadStation CRM, idealizada e desenvolvida pela CONTRATADA. A licença aqui disciplinada é outorgada em caráter oneroso e temporário.
2.2. A licença ora concedida não confere, em nenhuma hipótese, o direito de exigir que o LeadStation CRM seja executado em qualquer servidor ou outro elemento que componha a estrutura tecnológica eventualmente pertencente ao CONTRATANTE, ou por ele terceirizada.
2.3. A aplicação LeadStation CRM, em razão das características que lhe são inerentes, é executada de forma a compartilhar seus recursos com todos os CONTRATANTES que dela façam uso. Assim, as partes consignam neste contrato que a licença ora concedida não garante ao CONTRATANTE o uso exclusivo do LeadStation CRM.
2.4. O LeadStation CRM é ofertado ao mercado em modelo conhecido mundialmente como “SaaS” (Software as a Service - Software como Serviço). Como consequência, o seu desenvolvimento dá-se sobre base única, cujo código-fonte presta-se a prover o sistema de maneira uniforme a todos os usuários, preservados o sigilo e a privacidade de cada um em relação aos seus próprios dados. Assim sendo, a implementação de novas funcionalidades e melhorias, bem como a correção de eventuais questões técnicas, beneficia todos os CONTRATANTES indistintamente.
2.5. O acesso às funcionalidades do LeadStation CRM, bem como às informações por ele disponibilizadas, dar-se-á exclusivamente pela utilização de software conhecido como “navegador” ou “browser”, bem como por aplicativos desenvolvidos pela CONTRATADA para plataformas móveis. Somente serão suportados navegadores em sua versão mais recente e colocada à disposição do mercado, ou em versão imediatamente anterior a esta.
2.6. Ajustam as partes que o acesso à aplicação LeadStation CRM pelo CONTRATANTE somente poderá ocorrer na forma prevista na cláusula anterior, observadas as condições técnicas necessárias para tanto. Caso seja constatado o uso de qualquer outro software, ou mesmo a utilização de outros recursos computacionais que não se limitem a possibilitar o simples acesso, pela internet, ao LeadStation CRM, a CONTRATADA poderá suspender imediatamente o seu uso, até que tais condutas cessem por parte do CONTRATANTE ou daqueles a quem o acesso ao LeadStation CRM tenha sido franqueado. Tal suspensão independerá de notificação prévia, cumprindo à CONTRATADA tão-somente comunicar o fato posteriormente ao CONTRATANTE por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail por ele indicado quando de seu cadastro para utilização do sistema, esclarecendo-lhe acerca das providências que deverão ser adotadas para que o acesso seja restabelecido.
2.7. A licença ora concedida não confere ao CONTRATANTE o acesso ao código-fonte do LeadStation CRM, e nem aos demais recursos técnicos intrínsecos ao seu funcionamento, motivo pelo qual fica expressamente proibida qualquer conduta que, direta ou indiretamente, tenha por finalidade conhecer e/ou acessar tais informações. Caso a CONTRATADA verifique a ocorrência de qualquer ato que implique em desobediência à proibição contida nesta cláusula, seja ela praticada pelo CONTRATANTE ou por terceiros, poderá suspender imediatamente o uso da aplicação, notificando o CONTRATANTE para que adote todas as providências necessárias a evitar a reincidência de tais condutas.
QUESTÕES TÉCNICAS INERENTES AO USO DO LEADSTATION CRM
3.1. Tal como delineado preliminarmente neste contrato (cláusula 1.3), o LeadStation CRM constitui-se em aplicação web desenvolvida pela CONTRATADA, em que algumas de suas funcionalidades dependem da sua interação com serviços providos por empresas como Google, Facebook, Infobip; dentre outras. Outras funcionalidades que ainda venham a ser integradas ao LeadStation CRM também podem depender de serviços de terceiros.
3.1.1. Além das integrações necessárias a algumas das funcionalidades do LeadStation CRM, a CONTRATADA poderá indicar ao CONTRATANTE outras integrações complementares com serviços de terceiros. Referidas integrações complementares não constituem dependências para funcionamento do LeadStation CRM, mas sim, serviços que possam ser utilizados conforme necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
3.1.2. Caso o CONTRATANTE venha a utilizar integrações complementares, poderá ele solicitar que o LeadStation CRM compartilhe com tais integrações informações e dados pessoas que estejam sendo objeto de tratamento pelo CONTRATANTE.
3.2. Não obstante eventuais integrações técnicas e tecnológicas existentes (necessárias ou complementares - cláusulas 3.1 e 3.1.1), Google, Facebook, Infobip; dentre outras, são individualmente responsáveis pelos produtos e serviços por elas disponibilizados ao público. Não há qualquer relação empresarial, econômica ou jurídica entre a CONTRATADA (na qualidade de idealizadora e mantenedora da aplicação LeadStation CRM) e os serviços descritos nesta cláusula e suas respectivas empresas idealizadoras/mantenedoras, ou outros serviços que futuramente venham a ser integrados ao LeadStation CRM.
3.3. Qualquer questão que obste a utilização, pelo CONTRATANTE, dos serviços providos por terceiros, implicará na impossibilidade de utilização da funcionalidade respectiva junto ao LeadStation CRM. Assim, tais ocorrências não poderão ser interpretadas como vício ou falha atribuível à aplicação desenvolvida pela CONTRATADA, restando configurada, neste caso, culpa exclusiva de terceiro.
3.4. Considerando que o modelo adotado na concepção da aplicação LeadStation CRM apresenta-se diretamente dependente da internet para a transmissão de dados por ela processados, as partes se declaram cientes de que qualquer falha ou indisponibilidade deste meio de comunicação atribuível a terceiros eximirá a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade.
3.5. A CONTRATADA é responsável pelo LeadStation CRM, tão-somente no que tange ao desenvolvimento, aprimoramento e manutenção de seu código-fonte. Logo, a impossibilidade de acesso aos serviços providos por terceiros, seja por questões inerentes às empresas que os mantêm, seja em decorrência de conduta praticada pelo CONTRATANTE, não poderá implicar na atribuição de responsabilidade à CONTRATADA.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)
4.1. Considerando as características atinentes ao LeadStation CRM, as partes expressamente reconhecem a impossibilidade de garantia de sua disponibilidade em tempo integral. Neste passo, fica estabelecido entre os contratantes um acordo de nível de disponibilidade do sistema, que não representa garantia contra eventuais falhas, mas sim, uma forma de orientar o CONTRATANTE acerca das expectativas técnicas referentes ao LeadStation CRM.
4.2. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para efeito deste instrumento, o nível de desempenho técnico do LeadStation CRM, proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de sua responsabilidade, mas sim indicador de natureza técnica, uma vez que em tecnologia da informação não existe garantia integral de nível de serviço.
4.3. A CONTRATADA, desde que cumpridas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e disponíveis os serviços providos por terceiros, propõe para o LeadStation CRM acordo de nível de serviço (SLA) equivalente a 99% de tempo de disponibilidade do sistema, durante o período de vigência da licença de uso, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) qualquer falha que prejudique a comunicação de dados por meio da internet, causada pela empresa de telecomunicações que preste este serviço na área onde a empresa que hospeda o sistema se encontra instalada;
b) qualquer falha que prejudique o funcionamento do LeadStation CRM, ocorrida junto aos servidores e demais equipamentos pertencentes à empresa contratada pela CONTRATADA para hospedagem do sistema;
c) interrupções realizadas pela empresa contratada pela CONTRATADA para hospedagem do sistema, para ajustes técnicos ou manutenção no(s) servidor(es);
d) intervenções emergenciais realizadas pela empresa contratada pela CONTRATADA para hospedagem do sistema, decorrentes da necessidade de preservar a segurança do(s) servidor(es), destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança;
e) interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção sobre o LeadStation CRM;
f) intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do LeadStation CRM;
g) suspensão do funcionamento do LeadStation CRM determinada por autoridades competentes, ou por descumprimento de disposições inerentes à licença de uso do LeadStation CRM.
h) interrupção do funcionamento do sistema LeadStation CRM, causada por qualquer incidente de segurança que possa vir a causar dano ou perda de dados.
i) ocorrência de qualquer outro fato, caso fortuito ou força maior que, de qualquer forma, prejudique o funcionamento pleno do sistema.
4.4. Se o funcionamento do LeadStation CRM for suspenso temporariamente em razão de qualquer uma das condições elencadas na Cláusula 4.3, alíneas “a” a “i”, esta suspensão não será computada para fins de apuração do cumprimento do acordo de nível de serviço (SLA) por parte da CONTRATADA.
4.5. Tendo em vista que o funcionamento do LeadStation CRM é possibilitado pela conjunção de elementos e serviços que não estão, em sua totalidade, sob o controle da CONTRATADA, o nível de disponibilidade do sistema não se confunde com o seu nível de responsividade ou mesmo com outros fatores que, por força de causas externas, possam ser de qualquer forma prejudicados. Assim, eventual latência na transferência de dados, bem como outras causas que momentaneamente possam influenciar no desempenho do sistema como um todo, não poderão ser sustentadas como defeito ou vício atribuível ao LeadStation CRM.
4.6. A comunicação do descumprimento do acordo de nível de serviço deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do momento em que for verificada a indisponibilidade. A comunicação deverá mencionar a data e hora em que o LeadStation CRM permaneceu indisponível.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumpre à CONTRATADA:
a) Manter a aplicação LeadStation CRM em funcionamento, ressalvadas as hipóteses de interrupção de sua disponibilidade previstas neste instrumento;
b) Prestar suporte ao CONTRATANTE para esclarecimento de suas dúvidas quanto à utilização do sistema, através dos recursos disponíveis em seu site ou, alternativamente, em área específica junto ao próprio sistema. Além de tais recursos, a CONTRATADA utilizará, preferencialmente, canais de comunicação como chat e e-mail, podendo utilizar outras ferramentas adequadas ao suporte do CONTRATANTE.
c) Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandarem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do LeadStation CRM, salvo em caso de urgência, assim compreendida a situação que possa comprometer a segurança da aplicação. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade da aplicação será realizada, preferencialmente, num período não superior a 6 (seis) horas, entre as 00:00 e as 06:00 horas.
5.2. Caso a qualquer momento a CONTRATADA constate que a senha pertencente ao CONTRATANTE ou a qualquer um dos usuários a ele relacionados está sendo indevidamente utilizada, fica ela autorizada a bloquear ou suspender a utilização do LeadStation CRM, sendo o CONTRATANTE comunicado por e-mail, a fim de que possa adotar as providências necessárias à troca e regularização de sua senha, bem como dos usuários a ele vinculados.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumpre ao CONTRATANTE:
a) Pagar os valores referentes à contraprestação devida por força da concessão da licença de uso, observado o disposto neste instrumento.
b) Manter atualizados todos os seus dados cadastrais, financeiros e fiscais junto ao LeadStation CRM, sob pena de não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos, notificações e comunicados enviados ao endereço eletrônico ou convencional conhecido pela CONTRATADA.
c) Responder pela veracidade das informações prestadas à CONTRATADA, inclusive no que diz respeito aos seus dados cadastrais.
d) Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do LeadStation CRM, dentro de critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, ainda que preventivamente, qualquer medida que se faça necessária a impedir que se concretize qualquer prejuízo ao funcionamento do sistema.
e) Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso a conta usuário com privilégio de configuração ou de qualquer outra conta junto ao LeadStation CRM, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será única e exclusiva do CONTRATANTE.
f) Alterar a(s) senha(s) utilizada(s) de qualquer usuário sob sua administração, caso a CONTRATADA venha a constatar que se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o sistema ao risco de sofrer uso indevido, sob pena de imediata suspensão, independentemente de aviso ou notificação.
g) Fornecer à CONTRATADA todas as informações que lhe sejam solicitadas.
h) Manter o mais absoluto sigilo sobre as informações, documentos e técnica eventualmente transmitidos pela CONTRATADA.
6.2. É terminantemente proibida a utilização do LeadStation CRM para fins que, de forma direta ou indireta, configurem atos ilícitos de natureza cível ou penal. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento ou em qualquer lei facultará à CONTRATADA promover a denunciação da lide ao CONTRATANTE, seja em caráter judicial, administrativo e/ou extrajudicial.
6.3. Todas as informações e dados pessoais armazenadas junto ao LeadStation CRM são inseridas pelo CONTRATANTE, que figurará na posição de controlador de tais dados.
6.3.1. O LeadStation CRM promoverá, na condição de operador, o tratamento dos dados inseridos pelo CONTRATANTE de acordo com as orientações e instruções repassadas por ele.
6.3.2. Visando a integridade e disponibilidade das informações armazenadas, a CONTRATADA mantém procedimentos específicos de backup, como informações registradas nos bancos de dados, configurações de servidores, aplicações, entre outros. As informações armazenadas destinam-se a uso interno, com o fim específico de manter o sistema operante.
6.3.3. Caso o CONTRATANTE deseje manter backup próprio das informações por ele inseridas no LeadStation CRM, poderá fazê-lo mediante a utilização das ferramentas de exportação de dados disponíveis no sistema.
6.4. O LeadStation CRM opera, exclusivamente, com as informações que nele foram inseridas pelos usuários e que, por isso, estejam disponíveis para acesso em um dado momento. Não há retenção, pela CONTRATADA, de informações já alteradas ou excluídas pelo CONTRATANTE, de forma a possibilitar a recuperação de informações em momento anterior à alteração e/ou exclusão.
6.5. Parte dos dados inseridos junto ao LeadStation CRM pelo CONTRATANTE, bem como pelos usuários sob sua administração e responsabilidade, poderão ser exportados, a critério do próprio CONTRATANTE e/ou de seus usuários, desde que o processo de exportação seja realizado durante o período de vigência da licença de uso sistema. Os dados serão exportados em padrão existente no mercado, que permita posterior leitura e/ou importação pelo CONTRATANTE.
6.5.1. O processo de exportação não alcança bancos de dados, tabelas, regras de negócio ou quaisquer outros dados ou informações que excedam aquelas inseridas no sistema pelo CONTRATANTE e pelos usuários a ele relacionados.
6.5.2. A utilização das informações exportadas, sua manipulação ou importação em outros sistemas ou softwares deverão ser realizadas pelo CONTRATANTE.
6.5.3. O CONTRATANTE será o único responsável pelo compartilhamento das informações e dos dados pessoais junto a terceiros, isentando a CONTRATADA, de logo, de qualquer responsabilidade neste sentido.
CONTAS DE USUÁRIOS E ACESSO AO LEADSTATION CRM
7.1. A arquitetura e modelo de desenvolvimento do LeadStation CRM estão embasados na existência de usuários com privilégios diversos. Tais privilégios referem-se à capacidade e/ou autorização de executar determinadas ações junto ao LeadStation CRM, bem como ter acesso a dados e informações inseridas junto ao sistema.
7.1.1. O CONTRATANTE, ao aceitar os termos contidos neste instrumento e utilizar o LeadStation CRM pela primeira vez, terá acesso à sua conta que, por padrão, será dotada de plenos poderes de configuração do LeadStation CRM. Referida conta estará atrelada ao e-mail e senha cadastrados pelo CONTRATANTE, quando do período de testes.
7.1.2. O CONTRATANTE, utilizando-se da conta de usuário na forma que lhe é inicialmente disponibilizada, poderá criar novas contas de usuários junto ao LeadStation CRM, atribuindo-lhes privilégios iguais ou inferiores à sua conta inicial. Todas as contas criadas pelo CONTRATANTE, bem como por outros usuários sob sua responsabilidade, a ele serão vinculadas. Portanto, o CONTRATANTE assume integral responsabilidade, inclusive financeira, por todas as contas de usuários por ele criadas junto ao LeadStation CRM, bem como por aquelas contas criadas por outros usuários a ele vinculados e que gozem de tal poder por atribuição do próprio CONTRATANTE.
7.1.3. Dentre os privilégios atribuíveis às contas criadas junto ao LeadStation CRM, o privilégio de configuração do sistema afigura-se o mais relevante, à medida que permite executar operações avançadas junto ao sistema, tais como: acesso a dados de todos os usuários; criação e exclusão de usuários, inclusive aquele inicialmente criado para o CONTRATANTE; adição, alteração e exclusão de dados inseridos junto ao sistema; alteração da informações de pagamento pela licença de uso do sistema e até mesmo o cancelamento do LeadStation CRM. Portanto, cabe ao CONTRATANTE agir com total zelo e diligência ao atribuir privilégio de configuração a qualquer um de seus usuários, devendo ainda instruir àqueles a quem tenha confiado tal privilégio a agirem da mesma forma, quando da criação de novos usuários junto ao LeadStation CRM.
7.1.4. A gestão, fiscalização e acompanhamento da forma de utilização de todas as contas de usuários criadas junto ao LeadStation CRM, especialmente aquelas dotadas de privilégio de configuração do sistema, cabem exclusivamente ao CONTRATANTE, nada sendo exigível da CONTRATADA neste sentido. Assim, considerando que contas dotadas de privilégio de configuração podem inclusive alterar e até mesmo excluir os dados da conta de usuário atribuída ao próprio CONTRATANTE, cabe a este, e não à LICENCIADA, adotar todas as providências e cautelas necessárias destinadas a evitar perda de informações de natureza intencional ou acidental; impossibilidade de acesso ao sistema; alteração ou exclusão de informações, bem como de qualquer outra conduta junto ao LeadStation CRM que, de forma direta ou indireta, possa vir a prejudicar o CONTRATANTE.
7.2. A senha que possibilita o acesso do CONTRATANTE à sua conta inicial junto ao LeadStation CRM será criada quando do seu primeiro acesso ao sistema, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a política de segurança e utilização de tal senha.
7.3. A posse da senha dará, a quem a detiver, amplos poderes configuração da conta do CONTRATANTE e de outras contas junto ao LeadStation CRM, motivo pelo qual o CONTRATANTE assume responsabilidade integral e exclusiva pelo mau uso por parte de seus prepostos ou de qualquer terceiro que, por força da política de segurança por ele adotada, venha a conhecer a senha que lhe for disponibilizada.
7.4. Outras contas poderão ser criadas com poderes de configuração, sendo igualmente de responsabilidade do CONTRATANTE o mau uso feito por aqueles a quem confiou acesso, com tais privilégios, ao LeadStation CRM.
7.5. Todos os usuários com privilégio de configuração poderão promover as configurações que julgarem necessárias junto ao LeadStation CRM, posto que o sistema é composto por módulos, cuja exibição, acesso e outras regras pertinentes podem ser por eles ajustadas.
7.6. Caso seja extinto o vínculo que une os titulares das contas criadas e o CONTRATANTE, cumprirá exclusivamente a este tomar as providências necessárias junto ao LeadStation CRM, a fim de que a respectiva conta seja desativada junto ao sistema. A desativação de uma conta junto ao LeadStation CRM não representa alteração ao número contratado de usuários, tal como previsto nas cláusulas 8.3.1 e 8.3.2.
CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA POR FORÇA DA CESSÃO DA LICENÇA DE USO
8.1. Os valores das contraprestações devidas pelo CONTRATANTE estão disciplinados junto ao website do LeadStation CRM, no seguinte endereço eletrônico: www.Leadstation.com.br.
8.2. O CONTRATANTE, em seu primeiro acesso ao LeadStation CRM, disporá de período de utilização gratuita do sistema, em conformidade com a política definida pela CONTRATADA (www.Leadstation.com.br). Durante tal período, o CONTRATANTE poderá criar junto ao LeadStation CRM quantas contas de usuários desejar, a fim de que possa testar o sistema. Ao término do período de utilização gratuita do LeadStation CRM, caso decida-se pela continuidade da utilização do sistema, o CONTRATANTE poderá reduzir ou aumentar o número contratado de usuários, sob sua responsabilidade e administração. A partir de então, serão observadas as disposições contidas nas cláusulas a seguir.
8.3. A contraprestação devida pela licença de uso do LeadStation CRM observará regime de pré-pagamento, considerando, para tanto, o número contratado de usuários sob responsabilidade do CONTRATANTE, bem como o valor devido por cada usuário contratado, em conformidade com a política de preços aplicável à vigência contratada (anual, semestral ou mensal).
8.3.1. O valor devido pelo CONTRATANTE está relacionado ao número contratado de usuários para utilização junto ao LeadStation CRM. Assim sendo, ainda que inativa, uma conta contratada permanecerá à disposição do CONTRATANTE e será considerada para fins da apuração do valor devido pela utilização do LeadStation CRM.
8.3.2. O valor devido pelo CONTRATANTE estará disponível no painel acessado através do menu Configurações -> Geral -> Planos.
8.3.3. Para a hipótese de vigência mensal, o valor devido pelo CONTRATANTE por cada usuário contratado será reajustado anualmente, com base no IGP-M. A base de cálculo para aplicação de tal reajuste será o valor cobrado por cada usuário contratado. Para a hipótese de vigência anual ou semestral, o valor será reajustado pelo mesmo índice, observando, para tanto, o valor cobrado pela última fatura.
8.3.4. Para que tenham efeito, alterações ao número contratado de usuários deverão ser especificamente promovidas pelo CONTRATANTE junto ao LeadStation CRM.
8.4. O primeiro pagamento pelo CONTRATANTE dar-se-á assim que encerrado o período gratuito de testes e representará o início do primeiro período de vigência da licença de uso do LeadStation CRM - mensal, semestral ou anual, conforme opção eleita pelo CONTRATANTE - a partir da confirmação do primeiro pagamento e levará em consideração o número de usuários contratados definido pelo CONTRATANTE, bem como o valor cobrado pela CONTRATADA por cada usuário contratado. Ao término do primeiro período de vigência, a licença de uso do LeadStation CRM será renovada a cada pagamento efetuado, facultando ao CONTRATANTE e aos usuários a ele vinculados, a utilização do sistema pelo período contratado (mensal, semestral ou anual).
8.5. Considerando o modelo de pré-pagamento, bem como as rotinas financeiras correlatas, caberá ao CONTRATANTE, durante cada período de vigência, promover o aumento ou redução do número contratado de usuários sob sua responsabilidade junto ao LeadStation CRM se assim desejar, de forma a possibilitar à CONTRATADA o cálculo do valor devido pela licença para cada novo período de vigência que se iniciará, observado o disposto nas cláusulas 8.3.1 e 8.3.2.
8.6. A redução do número contratado de usuários não implicará em devolução dos valores já pagos pelo CONTRATANTE, nem mesmo gerará a possibilidade de compensação de valores em pagamentos futuros que venham a ser por ele efetuados. O aumento do número contratado de usuários gerará para o CONTRATANTE a obrigação de pagamento proporcional durante o período de vigência em que tal aumento vier a ocorrer.
8.7. Ao término de cada período de vigência da licença, caso não seja constatado novo pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, a licença de uso, bem como o acesso ao sistema a ele e a todos os usuários sob sua responsabilidade, serão considerados temporariamente revogados, até que novo pagamento seja realizado. Superado o prazo de 5 (cinco) dias sem que haja novo pagamento, a licença de uso e o acesso ao sistema serão considerados definitivamente revogados para o CONTRATANTE, bem como para todos os usuários sob sua responsabilidade.
DOS LIMITES À LICENÇA DE USO CONCEDIDA AO CONTRATANTE
9.1. Fica expressamente proibido ao CONTRATANTE, a título oneroso ou gratuito, transferir, subcontratar, sublicenciar, ceder, ou de qualquer outra forma transferir a outrem os direitos que lhe são outorgados por força deste instrumento.
9.2. O LeadStation CRM é um produto cujos direitos pertencem à CONTRATADA, com exclusividade. A utilização da marca “LeadStation CRM”, bem como do nome da CONTRATADA ou de outros sinais que lhe identifiquem perante o mercado somente poderá ocorrer com sua expressa autorização.
9.3. Fica expressamente proibido o uso do LeadStation CRM de forma a confundir-lhe com produto ou serviço do CONTRATANTE, sem que seja identificado o sistema em si mesmo considerado, bem como a titularidade dos direitos pertencentes à CONTRATADA.
DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
10.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento ou em seus eventuais documentos integrantes implica em sua imediata rescisão, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial.
10.2. Fica expressamente pactuado que se porventura qualquer das partes for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação originária deste instrumento, assistir-lhe-á o direito de promover a denunciação da lide à parte culpada, à medida que esta se obriga, por força deste instrumento, a indenizar a parte inocente, em regresso, todos os valores despendidos para o cumprimento de eventual condenação judicial ou penalidade administrativa que lhe seja aplicada, decorrente de qualquer fato que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com o presente contrato.
10.3. A resilição do contrato, por meio da denúncia amigável e espontânea, não gerará qualquer indenização ou multa, de parte a parte. Resilição, para fins de interpretação deste contrato, constitui na comunicação à outra parte de que não mais tem interesse na continuidade do contrato de licença, que permite o uso do LeadStation CRM.
10.3.1 Caso seja exercida a opção pela resilição, os valores já pagos pelo CONTRATANTE não serão restituídos pela CONTRATADA.
DO DEVER DE SIGILO
11.1. O CONTRATANTE obriga-se a manter sigilo absoluto em relação a informações técnicas, estratégicas ou de qualquer outra natureza que, em razão do uso do LeadStation CRM, venha eventualmente a conhecer. Tal obrigação é assumida por prazo indeterminado e, portanto, não se extingue com o término deste contrato de licença, ou mesmo após o cumprimento das obrigações nele previstas.
11.2. O dever de sigilo previsto na cláusula anterior também aplica-se, em toda a sua extensão, aos empregados, prepostos, colaboradores e demais pessoas envolvidas pelo CONTRATANTE na utilização do LeadStation CRM, ainda que em relação a ele não possuam qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
11.3. Considerando o sigilo inerente a este contrato de licença, fica proibido ao CONTRATANTE divulgar a terceiros, por qualquer forma ou meio, informações que direta ou indiretamente revelem os aspectos técnicos inerentes ao funcionamento do LeadStation CRM, sua integração com outros serviços, bem como qualquer outra espécie de detalhe técnico.
11.4. O CONTRATANTE assume responsabilidade integral e exclusiva em relação a todo e qualquer dano decorrente da quebra do dever de sigilo previsto neste contrato.
DO PRAZO
12.1. A vigência deste contrato é renovada a cada pré-pagamento realizado pelo CONTRATANTE.
CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Todos os comunicados inerentes ao LeadStation CRM serão enviados ao e-mail do CONTRATANTE, informado no momento de seu cadastro.
13.2. O CONTRATANTE declara ser titular do referido endereço eletrônico, tendo acesso privativo e regular às informações a ele enviadas.
13.3. Todas as informações encaminhadas ao CONTRATANTE, na forma prevista na Cláusula 13.1, presumir-se-ão por ele recebidas, lidas e compreendidas, cabendo-lhe o ônus da prova que infirme o envio, o recebimento, a autenticidade, a integridade e a compreensão da mensagem enviada.
13.4. O CONTRATANTE obriga-se a comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração relativa ao e-mail informado, problemas de ordem técnica ou qualquer outra ocorrência que inviabilize o recebimento, acesso ou leitura das mensagens a ele enviadas. Caso tal providência não seja adotada, as mensagens encaminhadas ao endereço indicado pelo CONTRATANTE presumir-se-ão por ele recebidas, lidas e compreendidas, tal como disposto na cláusula 13.3.
13.5. São de propriedade da CONTRATADA a aplicação LeadStation CRM, respectivo código-fonte, módulos, manuais e documentação associada e sistemas, sendo todos os direitos, inclusive autorais, protegidos pela legislação aplicável à espécie. O uso não contratado de qualquer dos produtos da CONTRATADA configura utilização indevida, sujeitando o infrator às penas da lei.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - Lei 13.709/2018 - LGPD
14.1. A CONTRATANTE se obriga a respeitar todas as disposições previstas na Lei 13.709/2018, reconhecendo, ainda, ser ele, CONTRATANTE, o controlador de eventuais dados pessoais inseridos no LeadStation CRM.
14.2. O CONTRATANTE é responsável por formalmente documentar os processos operacionais que envolvam o tratamento de dados pessoais, os tipos de dados pessoais, as categorias de dados pessoais, o tempo de retenção dos dados pessoais, a adequação às bases legais e informações relevantes ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como garantir a observância aos princípios do tratamento de dados pessoais. 14.3. A CONTRATADA garante que todas as pessoas que manipulam os dados dentro da sua organização estão obrigadas mediante termo de confidencialidade.
14.4. A CONTRATADA declara que adota e observa as melhores práticas e leis que envolvam dados pessoais e privacidade, em especial as medidas técnicas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
14.5. A CONTRATADA e o CONTRATANTE tem o dever de garantir a segurança e a adequada gestão dos dados pessoais, valendo-se de técnicas de segurança da informação suficientes e condizentes com a natureza dos dados pessoais tratados e com as legislações e regulamentações vigentes.
14.6. A CONTRATADA se compromete em prestar assistência e cooperar com o CONTRATANTE no atendimento aos titulares dos dados pessoais, sempre que for possível. Contudo, o atendimento direto ao titular dos dados é de responsabilidade do CONTRATANTE.
14.7. O CONTRATANTE compromete-se em possuir instruções claras ao titular dos dados de como exercer seus direitos e os procedimentos adotados.
14.8. A CONTRATADA se compromete em prestar assistência e cooperar com o CONTRATANTE nos casos de reclamações, requisições, investigações, e incidentes aos dados pessoais a que tem acesso em razão da relação mantida entre as partes, sempre que possível.
14.9. A CONTRATADA se compromete em prestar assistência e cooperar com o CONTRATANTE para respostas a incidentes junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular dos dados pessoais, conforme determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
14.10. A CONTRATADA, ao término do tratamento de dados pessoais, realizará a exclusão ou devolução dos referidos dados ao CONTRATANTE, num tempo tecnicamente viável, em conformidade com o determinado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações vigentes.
14.11. A CONTRATADA afirma que envidará todos os esforços necessários para viabilizar aos titulares dos dados o exercício dos seus direitos. Contudo, o atendimento direto ao titular dos dados é de responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete em auxiliar no naquilo que for demandada pelo CONTRATANTE, na figura de operador de dados.
14.12. A CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, imediatamente, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento da sua base de dados, bem como acerca de qualquer incidente de segurança que signifique a violação da legislação de privacidade e proteção de dados pessoais, independentemente de o referido acidente ter natureza acidental ou culposa.
14.13. A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias e requeridas pelo CONTRATANTE para demonstrar o cumprimento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como contribuirá com auditorias conduzidas pelo CONTRATANTE ou auditor nomeado para este contrato, da mesma forma que contribuirá com auditorias conduzidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As referidas auditorias deverão ser agendadas com antecedência.
14.14. Caso a CONTRATADA sofra quaisquer danos e prejuízos em decorrência do descumprimento do presente instrumento, desatenção às obrigações de proteção de dados, ou de violação da legislação sobre a matéria por parte do CONTRATANTE, ficará esta última obrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes a outra parte, assim como quaisquer reparações ou sanções administrativas ou judiciais.
DAS ALTERAÇÕES À LICENÇA DE USO DO LeadStation CRM
15.1 Os termos da licença de uso do LeadStation CRM poderão ser alterados pela CONTRATADA a qualquer tempo. Um link contendo a versão atualizada será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de mensagem enviada ao endereço de e-mail por ele informado à CONTRATADA, sendo aplicável, portanto, o disposto nas cláusulas 13.1 a 13.4.
15.2. Caso não concorde com os novos termos da licença de uso do LeadStation, será garantido ao CONTRATANTE, bem como aos usuários ativos por ele administrados, a utilização do LeadStation CRM até o término do prazo de vigência da sua licença de uso, contados do último pré-pagamento efetuado. Também será facultado ao CONTRATANTE exportar todos os dados que ele e os usuários sob sua administração tenham inserido junto ao LeadStation CRM. A exportação dos dados deverá ocorrer até o término do prazo de vigência de sua licença de uso. Esgotado tal prazo, os dados serão deletados junto ao LeadStation CRM.
15.3. Caso não haja oposição do CONTRATANTE no prazo assinalado na cláusula anterior, os novos termos da licença de uso do LeadStation CRM presumir-se-ão aceitos, passando então a reger a relação entre as partes.
DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Montenegro – RS.